Uma família de discípulos de Jesus

A vitória dos piedosos

O apóstolo Pedro ensina que “o Senhor sabe livrar da provação os piedosos e reservar, sob castigo, os injustos para o Dia de Juízo” (2Pe 2.9). Libertação no dia da provação. O cerne da vitória na luta espiritual. Os “piedosos” experimentam isso.

O adjetivo “piedoso” indica aquele que tem “piedade”, mas, afinal de contas, o que é piedade? No contexto da luta espiritual piedade não é pena ou dó, ainda que o exercício de misericórdia seja um traço importante da santidade cristã. O substantivo feminino eusebeia, apontado por Pedro, evoca a ideia de uma vida centrada em Deus nos termos do evangelho. O piedoso é alguém que caminha com Deus para glória de Deus. Piedoso é o devoto, o temente a Deus, o consagrado, o dependente de Deus e o comprometido com Deus. É o que ama a Deus acima de tudo o mais e se deleita em sua vontade. Piedoso é aquele que vence a luta espiritual.

A piedade e os meios para seu exercício tem de ser desejados. Os cristãos devem orar por isso (1Tm 2.2). Eles obtêm ganho unindo a piedade ao “contentamento” (1Tm 6.6-8). Ao invés de amar ao dinheiro, seguem “a justiça, a piedade, a fé, o amor, a constância, a mansidão” (1Tm 6.11). Diante do juízo iminente, eles vivem “em santo procedimento e piedade” (2Pe 3.11).

Notemos que nem toda busca de conhecimento é útil. Devemos ser seletivos naquilo que aprendemos, priorizando o ensino que nos aproxima de Deus, ou seja, “segundo a piedade” (1Tm 6.3; cf. Tt 1.1).

Por fim, nós precisamos assumir a piedade como ginástica para a alma (1Tm 4.7-8). Preocupado com o desempenho de Timóteo, Paulo instruiu “exercita-te”. O vocábulo gymnazō, de onde provém “ginásio” denota prática diária, exercício disciplinado; constância.

Isso implica em gerenciar a vida identificando hábitos ruins e alterando-os. Os meios de graça — a Bíblia e os sacramentos — devem ser repetidamente usados. O culto e a comunhão cristã não podem ser negligenciados. Timóteo não podia ser relapso; ele tinha de exercitar-se na piedade.

Rev. Misael. Publicado no Boletim 166, de 03/03/2013.

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