Esta expressão me traz à memória uma música muito bela do cantor havaiano Jack Johnson. A música é Better Together (melhor juntos). É incrível que até um cantor secular, pela graça comum de Deus, identifica essa realidade, enquanto muitos cristãos, alcançados pela imerecida e salvadora graça especial, relutam contra isso. Muitos crentes tentam fazer tudo sozinhos, lutar sozinhos, sofrer sozinhos.
Um trecho da música diz que “nem sempre é fácil e, às vezes, a vida pode ser decepcionante. Vou te dizer uma coisa: é sempre melhor quando estamos juntos.” Isso é Igreja, o Corpo de Cristo, de acordo com 1Co 12.26: “De maneira que, se um membro sofre, todos sofrem com ele; e, se um deles é honrado, com ele todos se regozijam”. Mas, infelizmente, muitos crentes ainda insistem na sua autonomia pré-cristã, porque são egoístas, invejosos, inseguros, e nutrem medo dentro de si.
Lembremos que juntos é melhor para a vida espiritual da igreja e para o seu crescimento (Ef 4.11-15). Até grandes empresas concordam que quanto mais pessoas trabalham juntas melhor será o resultado. Ao invés de aproveitarmos os bons princípios do mundo corporativo, temos a forte tendência de nos apropriarmos do que há de pior dentro dele e dentro de nós mesmos: inveja, egoísmo, etc.
O sábio afirma em Ec 4.9,10 que “é melhor serem dois do que um, porque têm melhor paga do seu trabalho. Porque se caírem, um levanta o companheiro […]”. Esta é a dinâmica da vivência cristã. Façamos juntos o melhor e o mais excelente para Deus. Ai daquele que estiver só é o que o sábio continua a nos dizer no final de Ec 4.10: “ai, porém, do que estiver só; pois, caindo, não haverá quem o levante.”
Deixemos a vaidade de lado! Dependamos totalmente da provisão do Senhor! Entreguemo-nos ao serviço junto ao Corpo de Cristo! Que possamos, juntos, somar para a edificação da Igreja de Cristo e extensão do Reino de Deus. Assim, seguindo a instrução do apóstolo Paulo, um servo de Deus que se alegrava em ter muitos ao seu lado, “lutemos juntos pela fé evangélica” (Fp 1.27).
Rev. Renato. Publicado no Boletim 136, de 05/08/2012.