Deus, na sua soberana e bondosa providência, faz com que passemos por momentos difíceis e sofridos durante a caminhada nessa vida. Mesmo como redimidos, Cristo não nos isenta da cruz do discipulado (Mt 16.24) e das aflições do mundo (Jo 16.33). Dentre muitas passagens, o Salmo 13 nos ensina uma maneira preciosa e completa de passarmos pelo sofrimento.
Primeiro, o lamento sincero ou desabafo. Nos versículos 1 e 2 o salmista geme em gritos uma indagação: “até quando, SENHOR?”. Uma oração sincera e angustiante a Deus não como uma dúvida do Seu caráter perfeito e soberano, mas numa total dependência do Único que poderia livrá-lo do mal. Davi sabe que apenas Deus pode ajudá-lo. Ele grita em lamentos e desabafos a nenhum outro a não ser ao seu Senhor, e lhe confessa seu estado.
Segundo, a súplica correta. Sendo Deus o único que poderia livrá-lo, Davi clama ao Senhor atenção, resposta e iluminação, para não ser vencido pelo inimigo e morrer (vs. 3,4). Após o lamento diante de Deus, o crente é conduzido não a estagnar em murmurações imaturas. Mas a clamar por socorro Àquele que tem todo o poder para tirá-lo da situação mais terrível, afim de que o nome de Deus seja honrado na sua vida.
Terceiro, a confiança em louvores. Por fim, os versículos 5 e 6 encerram essa oração com a parte mais importante dessa maneira bíblica de passar pelo sofrimento. Davi acabara de lamentar e suplicar a intervenção divina, e não havia ainda recebido a resposta da sua oração. Contudo, ele já demonstra confiança no caráter misericordioso e soberano do seu SENHOR, Aquele que o salvou, e que tem lhe feito muito bem. A este Deus Davi faz um voto de louvor: “cantarei ao SENHOR”. Adoração e confiança sustentam o crente durante o sofrimento.
Lamento sincero e uma súplica correta sem a confiança em louvores pode levar ao desespero e à frustração. Durante o sofrimento, continuemos confiando e adorando ao Senhor Jesus Cristo em todo o tempo, pois ele nos retribuirá segundo nossas obras (Mt 16.27), e tudo já venceu (Jo 16.33).
Rev. Renato. Publicado no Boletim 181, de 16/06/2013.