É lícito ingerir alimentos típicos ou permitir que os filhos participem de celebrações juninas, na escola? As festas juninas surgiram em Portugal e na Espanha, realizadas no solstício de verão. Depois foram “cristianizadas” pela Igreja Católica, em homenagem a Santo Antônio (13/06), São João (24/06) e São Pedro (29/06). Apesar desta origem religiosa, muitos desfrutam delas mais como festividade popular e oportunidade de divertir-se com danças típicas (quadrilhas), degustar petiscos à base de milho e amendoim e vestir-se de caipira de modo caricato.
Antes eu achava que o milho assado em uma festa junina era alimento “sacrificado” a ídolo (1Co 10.14-22). Hoje eu entendo o assunto à luz de Romanos 14, como segue:
- Crentes que sentem “peso” na consciência ao comer um curau, em junho, devem evitar comer.
- Crentes que se sentem tranquilos em comer, dando graças pela delícia de milho, podem comer.
- Se o crente nota que o ato de comer um doce de amendoim junino provoca escândalo, é melhor não comer.
A obra de Deus não deve ser prejudicada por causa da comida (Rm 14.20). E isso se aplica à participação dos filhos nas festas.
A fé que tens, tem-na para ti mesmo perante Deus. Bem-aventurado é aquele que não se condena naquilo que aprova. Mas aquele que tem dúvidas é condenado se comer, porque o que faz não provém de fé; e tudo o que não provém de fé é pecado (Rm 14.22-23).
O evangelho nos introduz na liberdade limitada pelo amor (2Co 3.17; Gl 5.13-14). Prossigamos firmados nele.
Rev. Misael